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Emenda - 2 - PLENARIO - (38015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica incluído o Anexo Único do PL 2665 de 2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda atende a solicitação da Defensoria Pública do Distrito Federal, encaminhada à CEOF através do Ofício nº 171/2022 – DPDF/DPG, no sentido de incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias a autorização para a Gratificação de Atividade da Defensoria Pública para a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, de maneira a ajustar a LDO ao projeto de lei de instituição do GADP.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 17:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (37993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.660 de 2022
Redação Final
Cria a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – Gavas, para os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013), a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde – Gavas, a título de incentivo pelo desenvolvimento dos trabalhos prestados à população e ao sistema de saúde do Distrito Federal, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 2º A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 1º da Lei nº 5.237, de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 18:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - SELEG - (37975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 116/2022 que “Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 1° a seguinte redação:
Art. 1° O art. 4° da Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - mediante direito à adicional por serviço extraordinário para os membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, pelos dias de serviço em finais de semana, feriados ou qualquer dia e horário em que não houver expediente, bem como pelo exercício de outras atividades finalísticas ou administrativas extraordinárias, nos termos do art. 84 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa a adequar a proposição aos termos da Lei Complementar n° 840/2011.
Em sua redação original, tem-se que a proposição afronta a forma de remuneração extraordinária estabelecida no Regime Jurídico Único, com o objetivo de burlar o teto remuneratório (que, diga-se, para a carreira em comento é o teto federal) ao criar "compensação ou indenização" por labor fora do horário de expediente.
Essa classificação visa a afastar a classificação como parcela remuneratória (hora-extra) e assim afastar a incidência do teto constitucional.
Sala das Sessões, em
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 15:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - SELEG - (37974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda <tipo>
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 116/2022 que “Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 1° a seguinte redação:
Art. 1° O art. 4° da Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - mediante direito à adicional por serviço extraordinário para os membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, pelos dias de serviço em finais de semana, feriados ou qualquer dia e horário em que não houver expediente, bem como pelo exercício de outras atividades finalísticas ou administrativas extraordinárias, nos termos do art. 84 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa a adequar a proposição aos termos da Lei Complementar n° 840/2011.
A retribuição laboral é classificada como parcela remuneratória e não como parcela indenizatória (dispostas expressamente no art. 101 da LC nº 840/11), necessitando, pois, do devido ajuste por meio da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 15:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - SELEG - (37976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 116/2022 que “Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, e dá outras providências. ”
Dê-se ao art. 1° a seguinte redação:
Art. 1° O art. 4° da Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - mediante direito à adicional por serviço extraordinário para os membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, pelos dias de serviço em finais de semana, feriados ou qualquer dia e horário em que não houver expediente, bem como pelo exercício de outras atividades finalísticas ou administrativas extraordinárias, nos termos do art. 84 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa a adequar a proposição aos termos da Lei Complementar n° 840/2011.
A retribuição laboral é classificada como parcela remuneratória e não como parcela indenizatória (dispostas expressamente no art. 101 da LC nº 840/11), necessitando, pois, do devido ajuste por meio da presente emenda.
Sala das Sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 15:06:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (37972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37970, Código CRC: c9633f47
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Indicação - (37964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC, NA PRAÇA DA ESCOLA CLASSE 18 DE CEILÂNDIA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos ternos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de Ponto de Encontro Comunitário (PEC), na Praça da Escola Classe 18 de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que carecem de opções de infraestrutura de lazer e para a prática de atividades por parte da população idosa, em crescimento no local. A existência de um espaço adequado estimula não só uma vida saudável, como amplia as possibilidades de convívio social, fundamental na construção de uma sociedade pacífica e solidária.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na
certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 14:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37964, Código CRC: 808491b9
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Despacho - 1 - SELEG - (37966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37966, Código CRC: 7d6e4cd1
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Despacho - 1 - SELEG - (37968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 14:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37968, Código CRC: 3f92699b
Exibindo 63.241 - 63.260 de 327.303 resultados.